Contrato de Namoro
CONTRATO DE NAMORO
Os abaixo-assinados, [COLOCAR AQUI SEU NOME], doravante conhecido apenas como o NAMORADO, e [COLOCAR AQUI NOME DA GAROTA], doravante conhecida única e exclusivamente como a NAMORADA, têm entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade civil por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Título 1 - Dos princípios gerais
Primeira - A NAMORADA compromete-se em prover amor única e exclusivamente para o NAMORADO.
Segunda - O NAMORADO compromete-se a prover amor e carinho única e exclusivamente para a NAMORADA.
par.1 - Salvo exceções onde o NAMORADO estiver em estado avançado de embriaguês. Estado cuja qual a traição seja considerada distração.
Terceira - A NAMORADA compromete-se em entender a necessidade do NAMORADO. de reunir-se semanalmente com os amigos para o ato futebolístico e cervejada, atos estes necessários para o bom andamento do corpo e mente do NAMORADO.
par.1 - A NAMORADA entenderá que não existe horário fixo para que o NAMORADO chegue em casa nos dias de reunião, sendo que 3 (três) da manhã nunca é tão tarde.
Quarta - A NAMORADA sempre obedecerá todas as ordens e vontades do NAMORADO.
Quinta - A NAMORADA compromete-se em prover ao NAMORADO todo sexo necessário, sendo que toda e qualquer desculpa (dores de cabeça, novo penteado, horário) serão sumariamente ignorados pelo NAMORADO.
par.1 - O NAMORADO reserva-se também o direito de testar sempre a mulher alheia, com finalidade de ganhar conhecimento extra para satisfazer com maior eficiência as necessidades da NAMORADA.
par.2 - É lícito ao NAMORADO, durante um mês a cada ano, tirar férias da NAMORADA, não cabendo qualquer explicação ou justificativa sob pena de violação de intimidade.
Sexta - Toda e qualquer conta de valor superior a 100 (cem) reais deverão ser pagas pela NAMORADA, inclusive as cobranças referentes a utilização de motéis e casas de meretrício, mesmo que a NAMORADA não tenha acompanhado o NAMORADO ao estabelecimento.
par.1 - Todas as cobranças inferiores à 100 (cem) reais deverão ser pagas 80% pela NAMORADA, 20% pelo NAMORADO.
Sétima - O NAMORADO compromete-se desde o ínicio a NUNCA trair a namorada com nenhuma mulher que NÃO se encaixe nesta classificação: - 1. as nacionais - 2. as extrangeiras
par.1 - Em caso de traição com algum ser do sexo feminino que não se enquadre corretamente na classificação acima citada a NAMORADA reserva-se o direito de utilizar qualquer tipo de material afiado e cortante nas partes íntimas do NAMORADO.
Oitava - A NAMORADA compromete-se em NUNCA tocar partes traseiras e íntimas do NAMORADO, região também conhecida como o "precioso".
Nona - Toda e qualquer disposição não escrita neste contrato deverá ser obedecida sempre que o NAMORADO quizer, a NAMORADA nunca estará com a razão.
Décima - A NAMORADA nunca deverá chantagear o NAMORADO, principalmente com sexo.
Título 2 - Disposições finais
Décima primeira - A sociedade terá duração indeterminada.
Décima segunda - O NAMORADO fica isento de culpa ou dolo de qualquer delito que porventura tenha sido ocasionado pelos itens descritos na redação determinada pela Lei vigente 6264/38:
I - Grau alcóolico elevado
II - ambiente favorável
Décima terceira - O contrato passa a ter validade quando o NAMORADO achar que deve ter.
par.1 - O NAMORADO determinará a vigência e área de cobertura do contrato.
Título 3 - Do regime da sociedade
Décima quarta - Somente é lícito à NAMORADA fazer regime. Qualquer reclamação sobre o peso ou o estado físico do NAMORADO dá à este o direito à separação.
Décima quinta - A NAMORADA se compromete a permanecer com o peso, e o físico, do dia do início do namoro. Qualquer alteração será considerada violação dos deveres matrimoniais, ensejando o encerramento do namoro por culpa da gorducha.
par.1 - Quando houver alteração para um menor peso, é facultado ao NAMORADO pedir à separação, sendo que, quando solicitado, a culpa recairá sobre a anoréxica.
Título 4 - Do regime de bens
Décima sexta - O casal adotará o Regime Híbrido. Quando houver aumento patrimonial advindo do NAMORADO, vigorará a Separação Total de Bens. Quando o aumento advier da NAMORADA, vigorará a Comunhão parcial de bens, somando-se tais bens aos do casal.
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SEU NOME
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NOME DELA
Os abaixo-assinados, [COLOCAR AQUI SEU NOME], doravante conhecido apenas como o NAMORADO, e [COLOCAR AQUI NOME DA GAROTA], doravante conhecida única e exclusivamente como a NAMORADA, têm entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade civil por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Título 1 - Dos princípios gerais
Primeira - A NAMORADA compromete-se em prover amor única e exclusivamente para o NAMORADO.
Segunda - O NAMORADO compromete-se a prover amor e carinho única e exclusivamente para a NAMORADA.
par.1 - Salvo exceções onde o NAMORADO estiver em estado avançado de embriaguês. Estado cuja qual a traição seja considerada distração.
Terceira - A NAMORADA compromete-se em entender a necessidade do NAMORADO. de reunir-se semanalmente com os amigos para o ato futebolístico e cervejada, atos estes necessários para o bom andamento do corpo e mente do NAMORADO.
par.1 - A NAMORADA entenderá que não existe horário fixo para que o NAMORADO chegue em casa nos dias de reunião, sendo que 3 (três) da manhã nunca é tão tarde.
Quarta - A NAMORADA sempre obedecerá todas as ordens e vontades do NAMORADO.
Quinta - A NAMORADA compromete-se em prover ao NAMORADO todo sexo necessário, sendo que toda e qualquer desculpa (dores de cabeça, novo penteado, horário) serão sumariamente ignorados pelo NAMORADO.
par.1 - O NAMORADO reserva-se também o direito de testar sempre a mulher alheia, com finalidade de ganhar conhecimento extra para satisfazer com maior eficiência as necessidades da NAMORADA.
par.2 - É lícito ao NAMORADO, durante um mês a cada ano, tirar férias da NAMORADA, não cabendo qualquer explicação ou justificativa sob pena de violação de intimidade.
Sexta - Toda e qualquer conta de valor superior a 100 (cem) reais deverão ser pagas pela NAMORADA, inclusive as cobranças referentes a utilização de motéis e casas de meretrício, mesmo que a NAMORADA não tenha acompanhado o NAMORADO ao estabelecimento.
par.1 - Todas as cobranças inferiores à 100 (cem) reais deverão ser pagas 80% pela NAMORADA, 20% pelo NAMORADO.
Sétima - O NAMORADO compromete-se desde o ínicio a NUNCA trair a namorada com nenhuma mulher que NÃO se encaixe nesta classificação: - 1. as nacionais - 2. as extrangeiras
par.1 - Em caso de traição com algum ser do sexo feminino que não se enquadre corretamente na classificação acima citada a NAMORADA reserva-se o direito de utilizar qualquer tipo de material afiado e cortante nas partes íntimas do NAMORADO.
Oitava - A NAMORADA compromete-se em NUNCA tocar partes traseiras e íntimas do NAMORADO, região também conhecida como o "precioso".
Nona - Toda e qualquer disposição não escrita neste contrato deverá ser obedecida sempre que o NAMORADO quizer, a NAMORADA nunca estará com a razão.
Décima - A NAMORADA nunca deverá chantagear o NAMORADO, principalmente com sexo.
Título 2 - Disposições finais
Décima primeira - A sociedade terá duração indeterminada.
Décima segunda - O NAMORADO fica isento de culpa ou dolo de qualquer delito que porventura tenha sido ocasionado pelos itens descritos na redação determinada pela Lei vigente 6264/38:
I - Grau alcóolico elevado
II - ambiente favorável
Décima terceira - O contrato passa a ter validade quando o NAMORADO achar que deve ter.
par.1 - O NAMORADO determinará a vigência e área de cobertura do contrato.
Título 3 - Do regime da sociedade
Décima quarta - Somente é lícito à NAMORADA fazer regime. Qualquer reclamação sobre o peso ou o estado físico do NAMORADO dá à este o direito à separação.
Décima quinta - A NAMORADA se compromete a permanecer com o peso, e o físico, do dia do início do namoro. Qualquer alteração será considerada violação dos deveres matrimoniais, ensejando o encerramento do namoro por culpa da gorducha.
par.1 - Quando houver alteração para um menor peso, é facultado ao NAMORADO pedir à separação, sendo que, quando solicitado, a culpa recairá sobre a anoréxica.
Título 4 - Do regime de bens
Décima sexta - O casal adotará o Regime Híbrido. Quando houver aumento patrimonial advindo do NAMORADO, vigorará a Separação Total de Bens. Quando o aumento advier da NAMORADA, vigorará a Comunhão parcial de bens, somando-se tais bens aos do casal.
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SEU NOME
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NOME DELA
blah!
em q século vc vive?!
temos direitos iguais!!!
Laís,
Não se preocupe! Um hora ou outra haverá a réplica!
Se já tiver algo para responder à altura é só mandar!
Amanhã já teremos algo parecido...
Ah, e é só humor, viu? E não fui eu que escrevi...
Laís... calma linda! alem de ser só humor machista... na verdade depende de cada uma de nós, mulheres, educarmos nossos respectivos namorados... e quando estamos buscando um... não nos restringirmos a brasileiros... o mundo está cheio de homens... diga-se fora do Brasil há especimes refinados, que vale a pena, para todos os gostos... se é que me entendes!!! hahahhahah
Opção é o que não falta, não é mesmo??
Continuem procurando, hehe... Uma hora acham!
dorei kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk ficou muito boa !
espero que as mulheres entendam, que isso é apenas fato !
mas nada...
como disse mimi "tem muitos" mas de qualidades são poucos !! continuem um dia acham!
MORROIDA HEIN !
caralho poe pelo menos q vc copio
ô anônimo educado, recebi o texto por e-mail e não veio com fonte, logo não sei quem fez. Se leu os comentários viu que já falei que não fui em quem fiz o texto.